segunda-feira, 7 de julho de 2008

Poesia e Prosa para a Mata do Krambeck, em Juiz de Fora (SOS)





Recebi da Poeta Stella Hatch, de Juiz de Fora, a informação de que a Mata do Krambeck-pedaço da Mata Atlântica-que se vê logo ao descer de ônibus na Rodoviária local, teria parte derrubada para que ali se erguesse um condomínio de luxo.
Mobilizei-me, a mineira que mora em Gioñia, Masé Soares,fez PPS dele, meu amigo hegel Pontes enviou-me, através de sua filha Nívea pontes, um soneto.
Muita gente aderiu.
Abaixo, o que mandei para o site http://sempreaumpasso.wordpress.com/2007/01/15/sos-mata-do-krambeck/
nele, várias pessoas se pronunciaram :

Saudações fraternas.

Morei em Juiz de Fora onde atuei na imprensa, nos Anos 60/70,na extinta Gazeta Comercial.Meu nome é Clevane Pessoa de Araújo(Lopes), atualmente radicada em belo Horizonte.Venho publicando em meu blog os passos dessa luta,desde á petição ( o SOS), poesias e agora recebo, em resposta a uma das minhas, esse soneto de um grande poeta de Juiz e fora, Hegel pontes.Eis abaixo:

>> ÍNDICE

25/05/2007 20h22
Hegel Pontes:”Soneto Verde”
Imagem:localização da Mata do Krambeck, em Juiz de Fora, MG

Meu amigo Hegel pontes, trovador apurado e premiado, é sonetista de primeira linha.
Ao ler minha poesia de versos livres (SOS Pelos Pulmões Verdes, Mata do Krambeck) fez esse lindo soneto que tenho o prazer de receber de sua filha advogada, a Nívea, também interessada na questão da presenvação desse pedaço da Mata Atlântica:

SONETO VERDE

Hegel Pontes

“O PARAIBUNA, RIO SINGULAR
QUE VAI PASSANDO MAS NÃO VAI EMBORA
É TESTEMUNHA MAIS QUE MILENAR
DA MATA DO KRAMBECK EM JUIZ DE FORA

E DIZ QUE A MATA É DONA DO LUGAR,
PORQUE USUCAPIU A FAUNA E A FLORA
E TUDO QUE DEVEMOS PRESERVAR
DESDE ONTEM, HOJE E SÉCULOS AFORA

A MATA É O GRITO VERDE PERMANENTE
DA NATUREZA EM PROL DO MEIO-AMBIENTE,
O BEM MAIOR QUE A HUMANIDADE TEM.

A MATA É VIDA E EM NOME DA HARMONIA
A POETISA CLEVANE JÁ DIZIA:
QUEM MATA A MATA MORRERÁ TAMBÉM.”

Publicado por clevane pessoa de araújo lopes em 25/05/2007 às 20h22

http://www.clevanepessoa.net/blog.php

Por: clevane pessoa em Sexta-Feira(25/Maio/2007)
às 8:51 pm


Agora, envio minha poesia, de versos livres, que inspirou Hegel Pontes a escrever o soneto enviado há pouco:

SOS,pela mata do Kraembeck

Clevane Pessoa de Araújo Lopes

Os pulmões verdes da Terra brasilis
cor de esperança ,esmeraldas, turmalinas,
as águas ainda cristalinas,
pedem socorro.
As aves, os insetos e animais,
a fotossíntese,
o equilíbrio ecológico
pedem socorro.

As mãos das criaturas
assinam mandatos de
sentenças de morte.
Mas outras mãos,
assinam petições
e pedem pelos tesouros naturais,
suas gargantas entoam
cânticos de preservação,
unem-se às siringes da passarada
assustada
e a voz em uníssono,
do bicho homem e do bicharada
são poderosas quando clamam pela V*I*D*A!

A mata é um Cosmos riquíssimo
em ninhais, saprófitos,
seres pequeninos quais os elementais,
no mundo feérico e paralelo,
às vezes invisível.

Quem quer assassinar
a beleza original,
singular e plural
da mata,estará disposto a pagar
o preço do holocausto vegetal e animal
a seus próprios descendentes
sem água e sem o belo,
sem ar?

SOS:ESSES brados são os nOSSOS
escutem nOSSO cantar.
Ele pode vir a se tornar,
se preciso for,
um grito de guerra,
uma canção para pedir chuva…
Os OSSOS são “duros de roer ”
é difícil de comer Terra,
e não se dorme com sede
nem se vive sem respirar…

Quem mata a mata, morrerá também.

Clevane Pessoa de Araújo Lopes.
(Versos oferecidos à mata do Krambeck e á família Bracher ,que me trouxe esse apelo, o qual repasso).

http://www.clevanepessoa.net/blog.php?idb=4258

E, no blog, encontro esse texto elucidativo do Márcio de Mello Fonseca:

A Mata do Krambeck, maior reserva urbana privada de Mata Atlântica do mundo (Fonte: Lei Municipal 8527/94), localizada na cidade de Juiz de Fora, MG, com área de 291,9 hectares de mata contínua, conectada ainda a outros fragmentos remanescentes de importância sócio-ambiental estupendo, está ameaçada de sofrer intervenção incabível devido a iminente concessão de licença prévia para a construção de um CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DE LUXO com 50 casas em Área de Preservação Permanente (APP).

Mediante injunção política típica dos redutos e currais eleitorais de líderes políticos regionais onde o poder público conivente em todas as esferas: do executivo, através das Secretarias de Políticas Urbanas e autarquias; do judiciário, onde a prática de favorecimento de laudos e pontos de vista não seguem à devida lógica processual, uma vez que a opinião técnica é abrogada pelo tráfico de influência e frontal desobediência a diversas leis e regulamentos de todas as esferas (Legislações Municipal, Estadual e Federal), Ministério Público Estadual e Federal compactuado ainda com a mídia local. A tudo isto some-se a parceria privada, no caso a especulação imobiliária e tem-se o retrato da dinâmica do processo que desvirtua, degrada e ajuda a desmoronar com a base legal e institucional do país do faz-de-conta no que concerne à uma legislação ambiental de faz-de-conta .

Segue abaixo uma descrição cronológica dos fatos:

Em 1992, a Mata do Krambeck por iniciativa do governo do estado de Minas Gerais, através da Lei 10.943 de 27 de novembro de 1992 cria a APA do Krambeck em sua extensão original. Curiosamente em 1993, quando ITAMAR FRANCO era presidente, a Lei Estadual número 11.336 de 21 de dezembro de 1993, durante sessão insuspeita da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, retira um terço da área da referida APA que coincidentemente pertencia então à ex-mulher e filhas do então Presidente da República nos exatos limites escriturais da propriedade.

Posteriormente o sítio acima retirado da abrangência da APA do Krambeck é vendido á CARMEL EMPREENDIMENTOS. Em 2 de maio de 2004, um jornal da cidade publica uma matéria sobre o início da tramitação do processo de licenciamento ambiental que visava á construção do Residencial Brasil, um condomínio de luxo com 90 casas, quadra poliesportiva, sauna, playground e vestiários, construídos a uma distância de 10 metros dos dois lagos que existem no lugar.

Estarrecidos com a notícia, população e ONGs da cidade começam a se mobilizar de forma inédita com intuito de fazer valer o que determina as Leis de proteção ao meio ambiente, uma vez que é clara a ilegalidade e impropriedade de se deferir licenciamento para que tal empreendimento ocorra. Duas Audiências Públicas foram realizadas para se discutir o assunto, além de campanha para recolhimento de assinaturas em repúdio a tal projeto sendo então encaminhadas e protocoladas junto a AGENDA-JF (Agência de Gestão Ambiental Municipal), totalizando 15.000 assinaturas. Se tal licenciamento for aprovado, e é o que parece que ocorrerá, um vasto número de Leis e Normas serão acintosamente desobedecidas, a saber: Lei 4.771/65 artigo 2o e artigo 9o , Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 em toda a sua essência, Portaria 184/84 do IBAMA, Lei Orgânica e Plano Diretor Municipal (9.611/00), Decreto Federal 750/93 e Resolução do CONAMA número 369 de 28 de março de 2006.

Além disto, uma vasta gama de incongruências e pareceres conflitantes onde de um lado a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) e IEF (Instituto Estadual de Florestas), respectivamente Órgão Deliberativo e Órgão Consultor divergem completamente em seus laudos periciais, sendo o primeiro contra o empreendimento e o segundo a favor. Outro fato extremamente incongruente refere-se à apreciação do Laudo Técnico emitido pelo CAOMA (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Minas Gerais) na Ação Cautelar de número 05217742-8 na segunda vara cível da Comarca de Juiz de Fora onde o Laudo Técnico dado pelo perito corrobora toda a Legislação Ambiental pertinente acima, mostrando ser completamente ilegal tal empreendimento. Porém, no entendimento da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente tamanha inadequação e impropriedade se torna meramente ilustrativa, sendo a Ação Cautelar acima e a Ação Civil Pública de número 06293342-2 extintas como que “por encanto”.

No apagar das luzes do ano de 2006, em reunião realizada em 19/12/2006, de caráter extraordinário, a Câmara de Infra-estrutura e Saneamento do COMDEMA (Conselho de Desenvolvimento e Meio Ambiente Municipal) coloca em pauta a votação de concessão de licença, de assunto tão controverso, cheio de laudos conflitantes, sem que o parecer da Câmara Técnica de Biodiversidade fosse sequer consultada, uma vez que há intervenção em área de preservação permanente (APP), controvérsias legais irreconciliáveis, desobediência por parte do escritório regional do IEF em aguardar a determinação formal da SEMAD (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), demonstrando total desrespeito pelos trâmites regimentais. Não obstante, houve muita resistência por parte dos conselheiros do Câmara de Infra-estrutura e Saneamento do COMDEMA em apreciar as incongruências de tal projeto, pois coincidentemente esta Câmara só tem representação dos setores da sociedade civil organizada diretamente interessados na aprovação do projeto (CESAMA, DEMLURB, SPU, SPS, Câmara dos Vereadores, Sindicato dos Engenheiros, Sindicato dos Químicos, Instituto dos Arquitetos do Brasil e OAB), a OAB não compareceu a votação.

Numa tentativa de se protelar a decisão o SR José Aristides, presidente da Câmara de Infra-estrutura e Saneamento do COMDEMA, em atitude corajosa e coerente pediu vistas ao processo, sendo, então, marcada nova reunião para 16 de janeiro de 2007. Acreditamos, porém, que o rolo compressor da injunção política compactuada por segmentos de todos os poderes na esfera Municipal já se articulam para mais uma vez virarem as costas para a vontade da população e flagrantemente desrespeitar a Legislação Ambiental sobrepondo o interesse privado ao público às custas do empobrecimento do meio ambiente.

Pedimos, então, a sua valiosa contribuição em prol do meio ambiente e futuras gerações, para que denunciem esta situação. Para tal, passo-lhes uma lista de pessoas, entidades, profissionais que de várias formas estão envolvidos no caso e podem prestar uma série de esclarecimentos, quer seja na área técnica, processual, documental e fotográfica, o que lhes proporcionará uma visão clara e abrangente da questão, dando-lhes então certeza de que o lhes é narrado agora corresponde à verdade.

Atenciosamente,
Márcio de Mello Fonseca

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